Entrou em vigor em todo o país, desde a última terça-feira, 30 de abril, o Novo Código de Ética Médica. O texto com 26 princípios fundamentais para o exercício da profissão prevê uma série de tópicos que incluem o respeito à autonomia do paciente e a preservação do sigilo profissional, além de pontos polêmicos como o direito de exercer a profissão conforme a consciência e a possibilidade de recusar atendimento em lugares precários.
De acordo com nota do Conselho Federal de Medicina (CFM), “trata-se da versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão”.
Segundo as novas diretrizes, o médico com deficiência ou doença crônica tem assegurado seu direito de exercer as atividades profissionais nos limites de sua capacidade, sem colocar em risco os seus pacientes.
O documento também inclui que a utilização das mídias sociais pelos médicos tenha regularização por intermédio de resoluções específicas.
Já na esfera das pesquisas, o texto antevê a criação de normas de proteção de participantes vulneráveis como pessoas com deficiência física ou intelectual, além de menores de idade. O novo código ainda permite os “placebos” de mascaramento (substâncias sem propriedades farmacológicas), mas mantém o veto ao uso de placebo isolado.
As novas diretrizes ainda autorizam o médico, quando interpelado judicialmente, a encaminhar cópias de prontuário de pacientes ao juízo.
Uma série de regras foram mantidas, entre elas, a autonomia do paciente, a preservação do sigilo médico e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. O médico deve respeitar o direito do paciente ou do representante legal de decidir sobre as práticas diagnósticas ou terapêuticas. A exceção é em casos de risco de morte. No entanto, o novo código determina que o médico evite os procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários.
Por último, o documento proíbe a cobrança de honorários de pacientes que estão sob prestação de serviços públicos. Além disso, reitera e reforça que o médico denuncie, aos conselhos regionais, as instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições básicas e pertinentes ao exercício profissional. (Com informações da EBC – Agência Brasil – 2.5.19)
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Aque cabe e como pode ser tomada providencias a respeito