A Anvisa publicou na segunda-feira, 22 de fevereiro, a RDC nº 63, que permitirá o parcelamento de débitos referentes às Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), decorrentes de Notificação de Lançamento Fiscal. A norma entrará em vigor a partir de 23 de março.
O texto estabelece que só poderão ser parcelados os débitos decorrentes de fatos geradores pretéritos, com ausência de recolhimento ou recolhimento a menor da TFVS, por motivação da Administração. Também só será possível parcelar dívidas em que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do devedor.
Não é permitido o parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União ou Execução Fiscal. Além disso, o pedido de parcelamento acarretará a desistência de recurso administrativo e de ações judiciais.
Entre as condições determinadas pela nova RDC está o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, e o encaminhamento à Anvisa de documentação específica, conforme descrito na Resolução.
Somente após o recebimento de Notificação de Lançamento Fiscal, nas condições descritas, poderá ser feita a solicitação de parcelamento.
Empresas interessadas em parcelar os débitos devem realizar o pedido através do portal da Agência, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/sispar.
(Com informações do portal da Anvisa – 22.2.16)