Peticionamento eletrônico será obrigatório a partir de julho de 2017

Foi publicada pela Anvisa na terça-feira, 28 de junho, no Diário Oficial da União, a Resolução – RDC nº 86/16, que estabelece as normas relativas aos procedimentos para recebimento de documentos em suporte eletrônico, bem como a Lista de assuntos de petição a serem protocoladas em suporte eletrônico (Instrução Normativa nº 8/16).

 

A RDC 86 determina um ano de transição para o setor regulado a contar da data de sua publicação, ou seja, a partir de 27 de junho de 2017 a apresentação em suporte eletrônico passa a ser obrigatória. Porém, a Anvisa poderá autorizar, temporariamente e mediante comunicação prévia no site da Agência, a entrega de documentos em papel.

 

Durante o período de transição será admitida a protocolização dos documentos descritos na Instrução Normativa em suporte eletrônico ou em papel, sendo necessário que a empresa escolha uma das duas opções.

 

(Por Oficina de Mídia – 29.6.16)

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