Anvisa altera estrutura organizacional por meio da RDC 251

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, por meio da RDC Nº 251, de 28 de novembro de 2018, redefiniu sua estrutura organizacional com a extinção de algumas diretorias e a criação de outras.

Foram extintas as diretorias de Gestão Institucional (Diges), de Autorização e Registro Sanitários (Diare), de Controle e Monitoramento Sanitários (Dimon), de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (DSNVS) e de Regulação Sanitária (Direg).

A RDC 251 também criou a Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, ligada ao Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip). A nova assessoria incorporou atividades de uma série de departamentos como a Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (GGCOF), a Coordenação de Programas Estratégicos do Sistema Único de Saúde (Copes), e a Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (CVISA).

Também foi criada a Gerência-Geral de Recursos (GGREC), cuja proposta é analisar os recursos de 2ª instância. A Anvisa também mudou a nomenclatura da Secretaria Executiva da Diretoria Colegiada (Secol) para Secretaria Geral da Diretoria Colegiada, e agregou as competências da Coordenação de Registro e Publicidade de Atos (Corpa) que foi descontinuada.

As unidades referentes às diretorias de primeira à quinta também sofreram mudanças.  Desta forma, o organograma ficou assim:

I – Diretoria Colegiada: a) Secretaria Geral da Diretoria Colegiada (Secol).

II – Primeira Diretoria:

  1. a) Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (GSTCO);
  2. b) Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES));
  3. c) Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP);
  4. d) Gerência-Geral de Gestão de Pessoas (GGPES);
  5. e) Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF);

e f) Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN).

III – Segunda Diretoria:

  1. a) Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);

e b) Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).

IV – Terceira Diretoria:

  1. a) Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias ( G G R EG ) ;
  2. b) Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX);
  3. c) Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS);
  4. d) Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB); e,
  5. e) Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes (GHCOS).

V – Quarta Diretoria:

  1. a) Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS).

VI – Quinta Diretoria a) Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON); e,

  1. b) Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF). (Com informações do Diário Oficial – 29.11.18)

 

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2 Comentários

  1. nilce

    A Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB)

    As regionais de saúde do Parana precisam de maior apoio… devido e infestacao do uso dos Narguilés

  2. Rui Rodrigues

    A AVISA é um atraso para os brasileiros. Dificulta tudo quando do invento de cientistas brasileiros Só tem olhos para as grandes multinacionais e é suspeita de vazar informações es estas…